Regimento Interno Art. 22 - Nos casos de ausência, licença ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente o Secreto ficará investido nas funções da Presidência;
observando-se o disposto no artigo 10 do presente Regimento.
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Regimento Interno Art. 22 - Nos casos de ausência, licença ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente o Secreto ficará investido nas funções da Presidência;
observando-se o disposto no artigo 10 do presente Regimento.